quinta-feira, 1 de outubro de 2009

conversão póstuma

Pode alguém converter outro alguém depois de morto???

pode sim.

Eu estou sendo re-convertida, por meu novo melhor amigo, Pe Orestes Stragliotto.

Um homem de uma linda história, vários amigos, vários inimigos, e muitos registros!

Falo mais disso depois,
se depender de mim, ouvirão falar muito dele ainda!

:)

domingo, 27 de setembro de 2009

de onde vem o descaso com a História?

“Vocês gregos são apenas crianças, falantes e vãs, que
nada sabem do passado.”


Sacerdote egípcio falando com Solon.

-- em uma sociedade fundamentada na filosofia grega, entende-se o descaso histórico.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

A educação não pode ser delegada só a escola.
Aluno é transitório, filho é para sempre.
(Içami Tiba)
 
 

 

 

sexta-feira, 27 de março de 2009

Impopularidade de Ieda

RS: Yeda tem a pior popularidade entre governadoresA governadora YEDA CRUSIUS é a mais impopular entre os governadores pesquisados pelo Instituto Datafolha, de São Paulo./ Na pesquisa, com pontuação entre ZERO a DEZ, YEDA alcançou apenas QUATRO vírgula TRÊS pontos./ A governadora do Rio Grande do Sul é também a única com pontuação abaixo dos CINCO pontos entre os governadores pesquisados.///
***
Porque será que não é de se admirar???
***

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Certidão de Banhos

 
Antes de habilitarem-se para casamento, os noivos tinham que apresentar certidão de batismo e certidão de banhos.
Certidão de Banhos era um documento passado pelo pároco, do local de origem dos noivos, observando os prazos normais de publicação (3 dias), onde não poderia constar impedimento algum quanto ao casamento contratado, em outras palavras, o noivo ou a noiva não tinha feito promessa alguma de casamento que não fosse com aquela ou aquele.
Portanto, a certidão de batismo e a certidão de banhos é que complementavam a habilitação de casamento, - não sendo a mesma coisa. No final do século XVIII, por exemplo, devido as dificuldades de comunicação, as certidões, tanto de batismo como de banhos, poderiam levar anos para chegar ao Brasil (quando chegavam). Neste período então, o noivo ou noiva deveria caucionar algum valor ou apresentar fiador, além de outras provas testemunhais de que o noivo ou noiva era quem se declarava, filho ou filha daqueles pais, e que declarava que era solteiro ou solteira e que pelo que sabia, um ou outro não havia prometido casamento algum, que não havia parentesco nem compadresco entre eles,  e que também não tinham feito voto de castidade ou de não casar.
Em alguns casos, e sempre o noivo, desesperado para casar, mas sem dinheiro ou fiador, apresentava o que chamamos hoje de atestado de pobreza, - evidentemente com testemunhas de sua "miséria".
Em algumas habilitações, muito provavelmente por exigência do noivo, a noiva também se declarava "virgem". Do noivo não me recordo ter visto tal cobrança.
 
(Renato Franzen)